Edital Nº 02/2015 – Regimento Eleitoral
DCE/UFCG – Diretório Central dos Estudantes
UFCG – Universidade Federal de Campina Grande
A Comissão Eleitoral vem comunicar através do Edital Nº 02/2015, o Regimento para o processo eleitoral de 2015 do Diretório Central dos Estudantes da UFCG.
Foi escolhido, no Conselho Estadual de Entidades de Base da Universidade Federal de Campina Grande – UFCG (COEBE/UFCG) do dia 30 de março do corrente ano, como Presidente da Comissão Eleitoral (CE) por unanimidade, a estudante Valéria da Silva Sousa, devidamente matriculada junto a UFCG.
Capítulo I
Da Inscrição de chapas
Art. 1º – As inscrições de chapas serão feitas entre os dias 14/04 e 04/05/2015, na sede do DCE, na Avenida Aprígio Veloso, 882, Bodocongó, no horário de 08h às 12h e de 14h às 22h.
Art. 2º – O requerimento de inscrição deverá ser preenchido completamente e encaminhado juntamente com a documentação de inscrição.
Art. 3º – Caberá a cada membro da chapa encaminhar à (CE) toda a documentação necessária para a inscrição em chapa.
Art. 4º – Os representantes indicados para integrar a comissão eleitoral, indicados pelas chapas, deverão entregar a mesma documentação que os membros das chapas no ato da inscrição.
Art. 5º – Compõe a documentação necessária para inscrição:
- a) Cópia de comprovante de matrícula (RDM);
- b) Cópia de documento oficial com foto;
- c) Declaração atestando sua participação no pleito, com nome completo, matrícula na UFCG, número do RG, nome da chapa, assinatura, local e data;
- d) Indicação de um representante para integrar a comissão eleitoral nos moldes do Art. 4º deste regimento;
- e) Preenchimento de todos os cargos constantes no Estatuto do DCE/UFCG;
- f) São elegíveis todos os candidatos que:
I– Estiverem regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFCG;
II – Não concluírem o curso durante o mandato;
III – Estiverem em dia com seus deveres estatutários
Art. 6º – Todos os membros da chapa deverão encaminhar todos os documentos supracitados a (CE).
Art. 7º – Cada chapa indicará um estudante de graduação devidamente matriculado na UFCG, que não seja membro da chapa, para compor a comissão eleitoral.
Art. 8º – A homologação e o número correspondente de cada chapa serão divulgados no dia 05 de Maio de 2015. Após o deferimento as chapas homologadas poderão realizar campanha conforme as regras deste regimento.
Art. 9º – As chapas precisam preencher todos os cargos que constam no estatuto do DCE.
Parágrafo Único: O não cumprimento das regras do capítulo I deste edital acarretará no indeferimento da inscrição da chapa em questão.
Capítulo II
Da campanha Eleitoral
Art. 10º – A campanha eleitoral deverá ser realizada entre os dias 05/05 e 12/05 do corrente ano.
Art. 11º – Fica proibida a prática da campanha no perímetro de 05 m (Cinco metros) de raio tendo como centro a urna eleitoral.
Parágrafo Único: Fica vetado a utilização de aparelhos sonoros como Carro de Som, Caixa de Som, Megafone, entre outros nos ambientes de votação, respeitando dessa forma o espaço acadêmico da universidade.
Capítulo III
Das eleições
Art. 12º – As eleições serão realizadas nos dias 13 e 14 de Maio do corrente ano, nos 7 campus da UFCG.
Art. 13º – As urnas permanecerão abertas das 08:00h horas às 22:00h horas ou de acordo com o funcionamento dos respectivos centros em que estarão alocadas.
Art. 14º – Caberá a CE a organização e instalação das urnas por centro, sendo sua relação divulgada no dia 11/05/2015, e sua instalação nos dias respectivos da eleição.
Art. 15º – Cada chapa deverá indicar no mínimo um mesário, e, poderá indicar um fiscal para cada mesa de votação.
Art. 16º – O eleitor irá apresentar na mesa de votação um documento oficial com foto, carteira de estudante, ou cartão passe-escolar, caso contrário, não será permitido o acesso a urna de votação.
Art. 17º – As urnas ficarão guardadas nas sedes do DCE/UFCG, em cada campus, ou em outro local segundo critério da (CE);
Capítulo IV
Da Apuração
Art. 18º – A apuração dos votos não poderá ocorrer antes das 22:00h horas, independente do horário da aula.
Art. 19º As urnas apuradas antes do horário previsto neste capitulo serão anuladas.
Art. 20º – Serão nulas as urnas que contiverem números de votos acima da margem de erro de 3% (três por cento) a mais ou a menos do número de votantes constante na ata de votação.
Art. 21º – Deverão ser registradas na ata de eleição de cada mesa receptora as entradas e saídas dos mesários bem como outras ocorrências caso necessários.
Art. 22º – A apuração dos votos terá início após às 22:00h do último dia de eleição, ocorrendo simultaneamente em todos os Campus.
Art. 23º – Os representantes da mesa apuradora de votos serão indicados pelas chapas em cada campus junto à Comissão Eleitoral.
Art. 24º – A Comissão Eleitoral determinará em cada campus a quantidade de mesas apuradoras sempre de acordo com os representantes da chapa.
Art. 25º – O resultado da apuração de cada campus será disponibilizado exclusivamente para Comissão Eleitoral que centralizará e divulgará o resultado final bem como lavrará a ata de eleição na sede do DCE/UFCG no campus de Campina Grande logo após a conclusão da apuração da eleição.
Capítulo V
Disposições Gerais
Art. 26º – O presente edital é regido pelo Estatuto Social do DCE/UFCG e leva em consideração as deliberações da ultima reunião do COEBE realizada em 30/03/2015. Os casos omissos neste edital e no Estatuto do DCE/UFCG serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
- 1º As publicações oficiais da Comissão Eleitoral serão postadas no site oficial do Diretório Central dos Estudantes/DCE UFCG, no seguinte endereço eletrônico: https://ufcgdce.wordpress.com, bem como nos principais murais dos campus da UFCG. A comissão eleitoral poderá ser localizada através do telefone 83-9957-3210;
Campina Grande, 22 de abril de 2015.
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Valéria da Silva Sousa
Presidente da Comissão Eleitoral