COMUNICADO


COMUNICADO

O Conselho de Entidades de Base Estadual (COEBE), realizado no dia 30 de março, em Cajazeiras, convocou a eleição para renovação da Diretoria do DCE-UFCG, com data prevista para os dias 13 e 14 de maio, e prazo final para inscrição de chapas até o dia de hoje (04/05).

Este COEBE, no entanto, não obteve a presença mínima necessária de entidades para que fosse oficialmente instalado. Contudo, em respeito a todos que se deslocaram até Cajazeiras para realizar a discussão prevista na pauta, os Centros Acadêmicos presentes e a gestão do DCE entraram em consenso para não perdermos a oportunidade de debater temas importantes para o movimento estudantil, como o Corte de Verbas da Educação e a EBSERH, além de acordar, por unanimidade, a data citada acima para a eleição DCE.

Infelizmente, um dos pontos acordados, que foi a convocação de um novo COEBE não se efetivou, prejudicando o andamento das pautas e da própria eleição. Neste contexto, torna-se inviável a realização de um processo eleitoral da dimensão de uma eleição para DCE na UFCG, dada sua estrutura multicampi, as distâncias, a quantidade de estudantes votantes e sem a garantia de uma participação ativa dos CAs, que são responsáveis por viabilizar a votação em cada curso.

Desta forma, acreditando ser o melhor para o DCE-UFCG e para o conjunto do movimento estudantil em nossa universidade, declino da indicação feita em COEBE para que eu presida os trabalhos da Comissão Eleitoral neste momento, ao mesmo tempo em que me coloco à disposição para tal tarefa num momento mais adequado para a realização da eleição.

Esperando que um novo COEBE se realize o mais rápido possível, deixo aqui minha contribuição para retomarmos este processo com mais participação dos estudantes da UFCG, pois se trata da eleição do DCE, sua entidade máxima de representação dentro da instituição.

 

 

Valéria da Silva Sousa / aluna do curso de Geografia (UFCG).

 Campina Grande, 04 de maio de 2015.

Regimento das eleições 2015 do DCE – UFCG


Edital Nº 02/2015 – Regimento Eleitoral

DCE/UFCG – Diretório Central dos Estudantes

UFCG – Universidade Federal de Campina Grande

            A Comissão Eleitoral vem comunicar através do Edital Nº 02/2015, o Regimento para o processo eleitoral de 2015 do Diretório Central dos Estudantes da UFCG.

 

            Foi escolhido, no Conselho Estadual de Entidades de Base da Universidade Federal de Campina Grande – UFCG (COEBE/UFCG) do dia 30 de março do corrente ano, como Presidente da Comissão Eleitoral (CE) por unanimidade, a estudante Valéria da Silva Sousa, devidamente matriculada junto a UFCG.

Capítulo I

Da Inscrição de chapas

Art. 1º – As inscrições de chapas serão feitas entre os dias 14/04 e 04/05/2015, na sede do DCE, na Avenida Aprígio Veloso, 882, Bodocongó, no horário de 08h às 12h e de 14h às 22h.

Art. 2º – O requerimento de inscrição deverá ser preenchido completamente e encaminhado juntamente com a documentação de inscrição.

Art. 3º – Caberá a cada membro da chapa encaminhar à (CE) toda a documentação necessária para a inscrição em chapa.

Art. 4º – Os representantes indicados para integrar a comissão eleitoral, indicados pelas chapas, deverão entregar a mesma documentação que os membros das chapas no ato da inscrição.

Art. 5º – Compõe a documentação necessária para inscrição:

  1. a) Cópia de comprovante de matrícula (RDM);
  2. b) Cópia de documento oficial com foto;
  3. c) Declaração atestando sua participação no pleito, com nome completo, matrícula na UFCG, número do RG, nome da chapa, assinatura, local e data;
  4. d) Indicação de um representante para integrar a comissão eleitoral nos moldes do Art. 4º deste regimento;
  5. e) Preenchimento de todos os cargos constantes no Estatuto do DCE/UFCG;
  6. f) São elegíveis todos os candidatos que:

I– Estiverem regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFCG;

II – Não concluírem o curso durante o mandato;

III – Estiverem em dia com seus deveres estatutários

Art. 6º – Todos os membros da chapa deverão encaminhar todos os documentos supracitados a (CE).

Art. 7º – Cada chapa indicará um estudante de graduação devidamente matriculado na UFCG, que não seja membro da chapa, para compor a comissão eleitoral.

Art. 8º – A homologação e o número correspondente de cada chapa serão divulgados no dia 05 de Maio de 2015. Após o deferimento as chapas homologadas poderão realizar campanha conforme as regras deste regimento.

Art. 9º – As chapas precisam preencher todos os cargos que constam no estatuto do DCE.

Parágrafo Único: O não cumprimento das regras do capítulo I deste edital acarretará no indeferimento da inscrição da chapa em questão.

 

Capítulo II

Da campanha Eleitoral

 

Art. 10º – A campanha eleitoral deverá ser realizada entre os dias 05/05 e 12/05 do corrente ano.

Art. 11º – Fica proibida a prática da campanha no perímetro de 05 m (Cinco metros) de raio tendo como centro a urna eleitoral.

Parágrafo Único: Fica vetado a utilização de aparelhos sonoros como Carro de Som, Caixa de Som, Megafone, entre outros nos ambientes de votação, respeitando dessa forma o espaço acadêmico da universidade.

Capítulo III

Das eleições

 

Art. 12º – As eleições serão realizadas nos dias 13 e 14 de Maio do corrente ano, nos 7 campus da UFCG.

Art. 13º – As urnas permanecerão abertas das 08:00h horas às 22:00h horas ou de acordo com o funcionamento dos respectivos centros em que estarão alocadas.

Art. 14º – Caberá a CE a organização e instalação das urnas por centro, sendo sua relação divulgada no dia 11/05/2015, e sua instalação nos dias respectivos da eleição.

Art. 15º – Cada chapa deverá indicar no mínimo um mesário, e, poderá indicar um fiscal para cada mesa de votação.

Art. 16º – O eleitor irá apresentar na mesa de votação um documento oficial com foto, carteira de estudante, ou cartão passe-escolar, caso contrário, não será permitido o acesso a urna de votação.

Art. 17º – As urnas ficarão guardadas nas sedes do DCE/UFCG, em cada campus, ou em outro local segundo critério da (CE);

Capítulo IV

Da Apuração

Art. 18º – A apuração dos votos não poderá ocorrer antes das 22:00h horas, independente do horário da aula.

Art. 19º As urnas apuradas antes do horário previsto neste capitulo serão anuladas.

Art. 20º – Serão nulas as urnas que contiverem números de votos acima da margem de erro de 3% (três por cento) a mais ou a menos do número de votantes constante na ata de votação.

Art. 21º – Deverão ser registradas na ata de eleição de cada mesa receptora as entradas e saídas dos mesários bem como outras ocorrências caso necessários.

Art. 22º – A apuração dos votos terá início após às 22:00h do último dia de eleição, ocorrendo simultaneamente em todos os Campus.

Art. 23º – Os representantes da mesa apuradora de votos serão indicados pelas chapas em cada campus junto à Comissão Eleitoral.

Art. 24º – A Comissão Eleitoral determinará em cada campus a quantidade de mesas apuradoras sempre de acordo com os representantes da chapa.

Art. 25º – O resultado da apuração de cada campus será disponibilizado exclusivamente para Comissão Eleitoral que centralizará e divulgará o resultado final bem como lavrará a ata de eleição na sede do DCE/UFCG no campus de Campina Grande logo após a conclusão da apuração da eleição.

Capítulo V

Disposições Gerais

 

Art. 26º – O presente edital é regido pelo Estatuto Social do DCE/UFCG e leva em consideração as deliberações da ultima reunião do COEBE realizada em 30/03/2015. Os casos omissos neste edital e no Estatuto do DCE/UFCG serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

  • 1º As publicações oficiais da Comissão Eleitoral serão postadas no site oficial do Diretório Central dos Estudantes/DCE UFCG, no seguinte endereço eletrônico: https://ufcgdce.wordpress.com, bem como nos principais murais dos campus da UFCG. A comissão eleitoral poderá ser localizada através do telefone 83-9957-3210;

Campina Grande, 22 de abril de 2015.

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Valéria da Silva Sousa

Presidente da Comissão Eleitoral

Edital da eleição para diretoria do DCE-UFCG (Gestão 2015-2016)


Edital de Eleição Nº 001/2015

Comissão Eleitoral

 Diretório Central dos Estudantes – DCE/UFCG 2015

 

Edital de Eleição do Diretório Central dos Estudantes – DCE/UFCG
A comissão eleitoral do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Estatuto do DCE/UFCG, indicada no COEBE, realizado em Cajazeiras-PB, no dia 30 de março de 2015, RESOLVE:
Artigo 1º – Publicar o Edital do Processo Eletivo para a Diretoria do DCE/UFCG
(Diretório Central dos Estudantes) de acordo com o disposto no estatuto do DCE, Título IV, Capítulo II, para corresponder o período 2015/2016.
Artigo 2º – Designar a data de 13 e 14 de maio de 2015, para que se efetue a eleição dos membros do Diretório Central dos Estudantes (DCE).

Artigo 3º – Inscrever os candidatos (inscrições de chapas) entre os dias 14 de abril e 04 de maio de 2015.
Artigo 4º – São requisitos para a inscrição e registros dos candidatos a membros do Diretório Central dos Estudantes (DCE):

  1. a) Cópia de comprovante de matrícula devidamente assinada e carimbada pela
    coordenação do respectivo curso;
  2. b) Cópia de documento oficial com foto;
  3. c) Declaração atestando sua participação no pleito, com nome completo, matrícula na UFCG, número do RG, nome da chapa, assinatura, local e data;

Artigo 5º – São requisitos para os votantes:

  1. a) Ser aluno regularmente matriculado em qualquer curso de graduação da UFCG;
  2. b) Apresentar no ato da votação documento com foto, seguindo lista de votação nominal.

Artigo 6º – Serão postos de votação, os locais previamente definidos pela Comissão Eleitoral do Campus;

  • 1º – As mesas receptoras serão formadas por membros da Comissão Eleitoral e acadêmicos indicados por esta Comissão;
  • 2º – A relação oficial dos locais de votação será divulgada nos murais da universidade;Artigo 7º – Estabelecer os seguintes prazos para:

I – Inscrição para os candidatos a diretoria do DCE: 14 de abril a 04 de maio de 2015;

II – Eleição – Dias 13 e 14 de Maio de 2015, horário oito horas as vinte e uma horas e trinta minutos.
Artigo 8º – As eleições para o DCE deverão obedecer ao quorum mínimo de 30% dos acadêmicos matriculados na UFCG.

  • 1º – A Comissão Eleitoral do DCE estabelecerá, de acordo com os dados a serem fornecidos pela administração da UFCG, o número de votantes que satisfazem com o quorum mínimo de 30%;

Artigo 9º – O Regimento das Eleições será divulgado pela Comissão Eleitoral;
Artigo 10º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do DCE.

Campina Grande, 14 de abril de 2015.

Valéria da Silva Sousa / (83) 9957-3210

Comissão Eleitoral – Acadêmica de Geografia/CG

Convocatória COEBE


Diretório Central dos Estudantes - DCE UFCG

De acordo com o estatuto do DCE, venho convocar, através deste, CENTROS ACADÊMICOS e DIRETÓRIOS ACADÊMICOS da UFCG a se fazerem presentes a Reunião ordinária do Conselho de Entidades de Base da UFCG, no dia 30 de março de 2015, segunda-feira, às 14h no DCE campus Cajazeiras.

Mateus Gomes de Morais
Presidente do DCE UFCG

Segue abaixo a convocatória

Convocatória do COEBE

Ver o post original

Convocatória CEBAC Campina Grande


De acordo com o Art. 32; inciso II do Estatuto do Diretório Central dos Estudantes, convoco todos os Centros e Diretórios Acadêmicos da Universidade Federal de Campina Grande a se fazerem presentes no Conselho de Entidades de Base do Campus Campina Grande da UFCG, no dia 13 de Março de 2015, sexta-feira, às 13:30h, no auditório do DCE.

Mayara Rayane Veras de Siqueira Góes
Diretora de Campus de Campina Grande

Segue abaixo a convocatória

Convocatória do CEBAC

Convocatória COEBE


De acordo com o estatuto do DCE, venho convocar, através deste, CENTROS ACADÊMICOS e DIRETÓRIOS ACADÊMICOS da UFCG a se fazerem presentes a Reunião ordinária do Conselho de Entidades de Base da UFCG, no dia 30 de março de 2015, segunda-feira, às 14h no DCE campus Cajazeiras.

Mateus Gomes de Morais
Presidente do DCE UFCG

Segue abaixo a convocatória

Convocatória do COEBE

Está aberto o processo de carteiras de estudante para o ano de 2015

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Já encontra-se aberto o processo de carteiras de estudante para o ano de 2015.
A carteira de estudante é um documento de identificação muito importante, pois representa a conquista de um direito essencial para os/as estudantes de todo o país. Além de documento de identificação, a carteira de estudante dá direito a meia-entrada em shows, teatros, cinemas, estádios e eventos culturais e também dá direito a meia passagem intermunicipal e interestadual.
A primeira remessa vai até o dia 13/fevereiro e a segunda até o dia 28/fevereiro. O/A estudante recebe sua carteira no DCE do seu respectivo campus, basta levar o comprovante de pagamento, RDM ou declaração de vínculo com a UFCG e documento com foto.Faça sua carteira pelo site http://www.carteiraonline.com.br. Garanta seu direito e ainda contribua para o movimento estudantil da sua universidade e do seu curso.Featured image

UFCG lança calendário acadêmico de 2015

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A Pró-reitoria de Ensino publicou nessa primeira semana de fevereiro de 2015 o calendário acadêmico referente ao ano letivo de 2015.
2015.1 iniciará em 06/Abril e terminará em 04/Agosto e 2015.2 iniciará em 24/Agosto e terminará em 20/Dezembro.
Com essa programação a UFCG terá seu calendário regularizado já em 2015.

Acesse o site da PRE para maiores informações: pre.ufcg.edu.br.